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Pernambuco

LEI Nº 8.290, DE 28 DE JULHO DE 1980.

Nº 8290/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social São José, sediado no município de Inajá, para as seguintes entidades educacionais, destinada a custear bolsas de estudo.

RECIFE Cr$

Colégio e Curso União12.000,00
Escola Politécnica10.000,00
Colégio Marista30.000,00
Colégio Boa Viagem10.000,00
Universidade Católica de Pernambuco10.000,00

ARCOVERDE

Faculdade de Formação de Professores32.000,00

PESQUEIRA

Colégio Santa Dorotéia57.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de julho de 1980.

JOSÉ FERNANDES

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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