Pernambuco
LEI Nº 8.290, DE 28 DE JULHO DE 1980.
Nº 8290/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social São José, sediado no município de Inajá, para as seguintes entidades educacionais, destinada a custear bolsas de estudo.
RECIFE Cr$
| Colégio e Curso União | 12.000,00 |
| Escola Politécnica | 10.000,00 |
| Colégio Marista | 30.000,00 |
| Colégio Boa Viagem | 10.000,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco | 10.000,00 |
ARCOVERDE
| Faculdade de Formação de Professores | 32.000,00 |
PESQUEIRA
| Colégio Santa Dorotéia | 57.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de julho de 1980.
JOSÉ FERNANDES
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.