Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 8.266, DE 28 DE JULHO DE 1980.

Nº 8266/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, em nome do Curso Novo Recife. Colégio Comercial e Ginásio dos Comerciários, para as seguintes entidades:

RECIFE Cr$

Serviço Social do Sítio do Berardo4.000,00
Serviço Social Antonio Rabelo3.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de julho de 1980.

JOSÉ FERNANDES

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.