Pernambuco
LEI Nº 8.266, DE 28 DE JULHO DE 1980.
Nº 8266/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, em nome do Curso Novo Recife. Colégio Comercial e Ginásio dos Comerciários, para as seguintes entidades:
RECIFE Cr$
| Serviço Social do Sítio do Berardo | 4.000,00 |
| Serviço Social Antonio Rabelo | 3.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de julho de 1980.
JOSÉ FERNANDES
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.