Pernambuco
LEI Nº 8.265, DE 28 DE JULHO DE 1980.
Nº 8265/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Nossa Senhora do Bom Conselho, sediado no município de Bom Conselho, para o Colégio 15 de Novembro, do município de Garanhuns, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de julho de 1980.
JOSÉ FERNANDES
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.