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Pernambuco

LEI Nº 8.264, DE 28 DE JULHO DE 1980.

Nº 8264/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício em nome da Escola Fisk para o Colégio das Damas da Instrução Cristã, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de julho de 1980.

JOSÉ FERNANDES

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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