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Pernambuco

LEI Nº 8.263, DE 22 DE JULHO DE 1980.

Nº 8263/1980

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Obriga a identificação dos veículos pertencentes aos órgãos da administração direta e indireta, inclusive fundações, do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Todos os órgãos da administração direta e indireta, inclusive fundações, do Estado de Pernambuco, ficam obrigados a identificarem seus veículos.
Parágrafo únicoA obrigatoriedade de que trata o artigo se aplica ao Poder Executivo, Poder Judiciário, Poder Legislativo e Tribunal de Contas.
Art. 2.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de sessenta (60) dias, observados, em seu texto, os seguintes requisitos:

a - exigência de colocação dos dísticos identificadores em local de maior visibilidade;

b - exigência de utilização de dísticos distintos para cada Poder e Tribunal de Contas, de maneira a identificar a origem do veículo, inclusive por órgão.

c - forma de fiscalização e combate às transgressões.

Parágrafo únicoO Poder Legislativo observará, na identificação de seus veículos, além dos cargos aos quais são destinados, o partido do deputado que o ocupa.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de julho de 1980.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Honório de Queiroz Rocha

Luiz de Gonzaga Andrade Vasconcelos

Sérgio Higino Dias dos Santos Filho

André Carlos Alves de Paula

Arthur Lopes Araújo

Emílio Humberto Carazzai Sobrinho

Djalma Antonino de Oliveira

Joel de Hollanda Cordeiro

Paulo Agostinho de Arruda Raposo

José Tinoco Machado de Albuquerque

Clemente Rosas Ribeiro

José Arioswaldo Pereira

Inaro Fontan Pereira

Margarida de Oliveira Cantarelli

Luis Siqueira

José Jorge de Vasconcelos Lima

Francisco Austerliano Bandeira de Mello

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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