Pernambuco
LEI Nº 8.263, DE 22 DE JULHO DE 1980.
Nº 8263/1980
Obriga a identificação dos veículos pertencentes aos órgãos da administração direta e indireta, inclusive fundações, do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
a - exigência de colocação dos dísticos identificadores em local de maior visibilidade;
b - exigência de utilização de dísticos distintos para cada Poder e Tribunal de Contas, de maneira a identificar a origem do veículo, inclusive por órgão.
c - forma de fiscalização e combate às transgressões.
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de julho de 1980.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Honório de Queiroz Rocha
Luiz de Gonzaga Andrade Vasconcelos
Sérgio Higino Dias dos Santos Filho
André Carlos Alves de Paula
Arthur Lopes Araújo
Emílio Humberto Carazzai Sobrinho
Djalma Antonino de Oliveira
Joel de Hollanda Cordeiro
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
José Tinoco Machado de Albuquerque
Clemente Rosas Ribeiro
José Arioswaldo Pereira
Inaro Fontan Pereira
Margarida de Oliveira Cantarelli
Luis Siqueira
José Jorge de Vasconcelos Lima
Francisco Austerliano Bandeira de Mello
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.