Pernambuco
LEI Nº 8.261, DE 11 DE JULHO DE 1980.
Nº 8261/1980
Denomina Instituto Tavares Buril o atual Instituto de Identificação da SSP-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
O atual Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública de Pernambuco fica denominado “INSTITUTO TAVARES BURIL”.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de julho de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sérgio Higino Dias dos Santos Filho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.