Pernambuco
LEI Nº 8.258, DE 11 DE JULHO DE 1980.
Nº 8258/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
OLINDA
Colégio Domingos Sávio (bolsa de estudo) Cr$ 6.000,00
Academia Olindense da Criança (bolsa de estudo) Cr$ 5.000,00
Centro Social Sara Kubitschek Cr$ 40.000,00
Serviço de Enfermagem e Assistência Social Enfermeira
Florense Nightinquelle Cr$ 15.000,00
RECIFE
Cepreve, Colégio e Curso (bolsa de estudo) Cr$ 5.000,00
Escola de Enfermagem da FESP (bolsa de estudo) Cr$ 4.000,00
Escola de Ensino Superior Livre para o Trabalho (bolsa de estudo) Cr$ 5.000,00
Escola de Educação Física da FESP (bolsa de estudo) Cr$ 6.000,00
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de julho de 1980.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.