Pernambuco
LEI Nº 8.256, DE 11 DE JULHO DE 1980.
Nº 8256/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
RECIFE
Colégio Carneiro Leão Cr$ 2.500,00
Colégio União Curso Cr$ 3.500,00
Colégio Maria Imaculada Cr$ 2.000,00
Instituto de Ciências Biológicas - FESP Cr$ 4.500,00
Colégio e Curso Cepreve Cr$ 2.000,00
Universidade Católica de Pernambuco Cr$ 2.000,00
Grupo Escolar Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco Cr$ 1.200,00
LIMOEIRO
Faculdade de Administração de Limoeiro Cr$ 4.000,00
NAZARÉ DA MATA
Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata Cr$ 10.000,00
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de julho de 1980.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.