Pernambuco
LEI Nº 8.252, DE 9 DE JULHO DE 1980.
Nº 8252/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
RECIFE
Colégio Nossa Senhora Auxiliadora........................................................................Cr$ 2.000,00
Colégio Mário Carneiro...........................................................................................Cr$ 2.000,00
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de julho de 1980.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.