Pernambuco
LEI Nº 8.247, DE 9 DE JULHO DE 1980.
Nº 8247/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio e Curso União, para a Escola Fisk, ambos desta Capital destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de julho de 1980.
ANTÔNIO CORREIA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.