Pernambuco
LEI Nº 8.245, DE 9 DE JULHO DE 1980.
Nº 8245/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Fundação Bezerrense de Assistência Social, sediada no município dos Bezerros para o Colégio Municipal 03 de Agosto localizado em Vitória de Santo Antão, destinada a custear bolsas de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de julho de 1980.
ANTÔNIO CORREIA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.