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Pernambuco

LEI Nº 8.240, DE 8 DE JULHO DE 1980.

Nº 8240/1980

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Restaura cargo no Quadro Suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica restaurado no Quadro Suplementar de Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco hum (1) cargo de Assessor Técnico de Comissão, Símbolo PL-16, em obediência ao disposto na Lei Federal nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, para atender à reversão do funcionário inativo JOSÉ CARDOSO DA SILVA, para ser provido, após comprovada a capacidade física e mental, mediante laudo médico do órgão competente do Estado.
Parágrafo únicoO cargo, no qual for provido o funcionário revertente, a qual alude este artigo, ficará integrado ao Quadro Suplementar em extinção, na forma do disposto no § 3º do artigo 3º da Lei nº 6.683/79 e § 2º, inciso I, do artigo 26 do Decreto nº 84.143, de 31 de outubro de 1979, devendo extinguir-se automaticamente, em caso de violência.
Art. 2.
(VETADO).
Art. 3.
Fica contado, para efeitos legais, observado o preceituado no artigo 11 da Lei Federal nº 6.683/79, o tempo de serviço em que o funcionário referido nesta Lei permaneceu na inatividade compulsória punitiva.
Parágrafo únicoAssumindo revertente, o efetivo exercício do seu cargo, (VETADO) contar-se-lhe-á o exercício para todos os efeitos, a partir da data em que começou a vigorar a Lei Federal mencionada neste artigo.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observando, quanto aos efeitos financeiros da reversão, o disposto no Parágrafo Único do artigo anterior.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de julho de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Honório de Queiroz Rocha

Paulo Agostinho de Arruda Raposo

Everardo de Almeida Maciel

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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