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Pernambuco

LEI Nº 8.235, DE 1º DE JULHO DE 1980.

Nº 8235/1980

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Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 15.083.167,00 (quinze milhões, oitenta e três mil, cento e sessenta e sete cruzeiros), destinado a dar apoio financeiro a prefeituras municipais, para implantação de Centros Sociais Urbanos, conforme o demonstrativo abaixo:
1400-Secretaria de Trabalho e Ação Social
1401-Gabinete do Secretário
1401.15814871.174-Apoio financeiro à implantação de Centros Sociais Urbanos a cargo de prefeituras municipais
4.3.2.3-Transferências a Municípios15.083.167
TOTAL15.083.167
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes de operação de crédito realizada entre o Governo do Estado e a Caixa Econômica Federal, à conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, e de convênio à conta do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos, de acordo com os processos CEF - 015/76 e CEF - 048/77, classificados da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM Cr$ 1,00
2000.00RECEITAS DE CAPITAL15.083.167
2200.00Operações de crédito13.185.157
2210.00Operações de Crédito Internas13.185.157
2500.00Transferências de Capital1.898.010
2540.00Participação em Convênios a Fundo Perdido1.898.010
2541.00Convênios com Entidades Nacionais1.898.010
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 1º de julho de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Tinoco Machado de Albuquerque

Everardo de Almeida Maciel

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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