Pernambuco
LEI Nº 8.235, DE 1º DE JULHO DE 1980.
Nº 8235/1980
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 15.083.167,00 (quinze milhões, oitenta e três mil, cento e sessenta e sete cruzeiros), destinado a dar apoio financeiro a prefeituras municipais, para implantação de Centros Sociais Urbanos, conforme o demonstrativo abaixo:
| 1400- | Secretaria de Trabalho e Ação Social | |
| 1401- | Gabinete do Secretário | |
| 1401.15814871.174- | Apoio financeiro à implantação de Centros Sociais Urbanos a cargo de prefeituras municipais | |
| 4.3.2.3- | Transferências a Municípios | 15.083.167 |
| TOTAL | 15.083.167 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes de operação de crédito realizada entre o Governo do Estado e a Caixa Econômica Federal, à conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, e de convênio à conta do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos, de acordo com os processos CEF - 015/76 e CEF - 048/77, classificados da seguinte forma:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM Cr$ 1,00 |
| 2000.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 15.083.167 |
| 2200.00 | Operações de crédito | 13.185.157 |
| 2210.00 | Operações de Crédito Internas | 13.185.157 |
| 2500.00 | Transferências de Capital | 1.898.010 |
| 2540.00 | Participação em Convênios a Fundo Perdido | 1.898.010 |
| 2541.00 | Convênios com Entidades Nacionais | 1.898.010 |
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de julho de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Tinoco Machado de Albuquerque
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.