Pernambuco
LEI Nº 8.234, DE 30 DE JUNHO DE 1980.
Nº 8234/1980
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINAS, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 163.000.000,00 (cento e sessenta e três milhões de cruzeiros), destinado à participação do Estado no capital social da Companhia de Desenvolvimento Industrial de Pernambuco - DIPER, conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1900- | SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINAS | |
| 1901- | Gabinete do Secretário | |
| 1901.11620351.175- | Participação no capital social da Cia. de Desenvolvimento Industrial de Pernambuco - DIPER | |
| 4.1.4.0 - | Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas | 163.000.000 |
| TOTAL | 163.000.000 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1900- | SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINAS | |
| 1902- | Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas | |
| 1902.11623462.821- | Programação a cargo da DIPER | |
| 4.3.1.1- | Auxílios para Despesas de Capital | 150.000.000 |
| 2100- | SECRETARIA DE SANEAMENTO E OBRAS | |
| 2102- | Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas | |
| 2102.13760311.812- | Financiamento de sistemas urbanos de abastecimento d´água e esgotos sanitários - a cargo do FAE-PE | |
| 4.3.1.3- | Contribuições a Fundos | 13.000.000 |
| TOTAL | 163.000.000 |
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de junho de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Eduardo Lopes de Vasconcellos
Arthur Lopes Araújo
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.