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Pernambuco

LEI Nº 8.234, DE 30 DE JUNHO DE 1980.

Nº 8234/1980

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Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINAS, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 163.000.000,00 (cento e sessenta e três milhões de cruzeiros), destinado à participação do Estado no capital social da Companhia de Desenvolvimento Industrial de Pernambuco - DIPER, conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1900-SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINAS
1901-Gabinete do Secretário
1901.11620351.175-Participação no capital social da Cia. de Desenvolvimento Industrial de Pernambuco - DIPER
4.1.4.0 -Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas163.000.000
TOTAL163.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1900-SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINAS
1902-Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas
1902.11623462.821-Programação a cargo da DIPER
4.3.1.1-Auxílios para Despesas de Capital150.000.000
2100-SECRETARIA DE SANEAMENTO E OBRAS
2102-Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas
2102.13760311.812-Financiamento de sistemas urbanos de abastecimento d´água e esgotos sanitários - a cargo do FAE-PE
4.3.1.3-Contribuições a Fundos13.000.000
TOTAL163.000.000
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de junho de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Eduardo Lopes de Vasconcellos

Arthur Lopes Araújo

Everardo de Almeida Maciel

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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