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Pernambuco

LEI Nº 8.232, DE 27 DE JUNHO DE 1980.

Nº 8232/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizador a abrir à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$.................. 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), destinado à implantação do “Projeto Asa Branca”, com vistas à perezinação de rios, o abastecimento d’água e à execução de outra obras de infra-estrutura na área do Território do Estado compreendida no polígono das secas, conforme o demonstrativo a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1500 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
1501 -Gabinete do Secretário
1501.03401831.171 -Implantação do “Projeto Asa Branca”
4.1.1.0 -Obras e instalações1.000.000.000
4.1.3.0 -Investimentos em Regime de Execução Especial100.000.00
TOTAL2.000.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da operação de crédito externa de que trata a Lei nº 7.976, de 25 de setembro de 1979, classificados da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM Cr$ 1,00
2000.00RECEITAS DE CAPITAL2.000.000.000
2200.00Operações de Crédito2.000.000.000
2220.00Operações de Crédito Externa2.000.000.000
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de junho de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Jorge Antonio Cavalcante da Silva

Everardo de Almeida Maciel

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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