Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 8222, de 27 de junho de 1980
Nº 8222/1980
Transfere Subvenção
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Normal Pinto Júnior e Instituto Pinguinho de Gente, ambos desta Capital, para as seguintes entidades educacionais, destinada a custear bolsas de estudo:
RECIFE
| Colégio Juracy Palhano | Cr$ 5.000,00 |
| Colégio e Curso Independência | Cr$ 3.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de junho de 1980.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.