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Pernambuco

LEI Nº 8.210, DE 27 DE JUNHO DE 1980.

Nº 8210/1980

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Fundação Severino Ferrer Morais, sediada no município de Vitória de Santo Antão, para os seguintes educandários, abaixo relacionados, destinada a custear bolsas de estudo:

RECIFE

Colégio IndependênciaCr$ 5.250,00
Colégio e Curso IndependênciaCr$ 4.500,00
Colégio Salesiano do Sagrado CoraçãoCr$ 4.500,00
Colégio União CursoCr$ 6.000,00
Colégio e Curso UniãoCr$ 14.250,00
Educandário Nordestino Adventista “ ENNA”Cr$ 7.500,00
Esultra da Aut.Cr$ 7.125,00
Cepreve Colégio e CursoCr$ 15.000,00
Colégio Rosa GatornoCr$ 2.250,00
Colégio e Curso RadierCr$ 11.250,00
Colégio Boa ViagemCr$ 9.000,00

OLINDA

Escolinha da MônicaCr$ 2.250,00

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

Colégio Municipal Três de AgostoCr$ 22.600,00
Colégio Nossa senhora das GraçasCr$ 20.525,00
TOTAL:Cr$ 132.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de junho de 1980.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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