Pernambuco
LEI Nº 8.210, DE 27 DE JUNHO DE 1980.
Nº 8210/1980
Transfere Subvenção
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Fundação Severino Ferrer Morais, sediada no município de Vitória de Santo Antão, para os seguintes educandários, abaixo relacionados, destinada a custear bolsas de estudo:
RECIFE
| Colégio Independência | Cr$ 5.250,00 |
| Colégio e Curso Independência | Cr$ 4.500,00 |
| Colégio Salesiano do Sagrado Coração | Cr$ 4.500,00 |
| Colégio União Curso | Cr$ 6.000,00 |
| Colégio e Curso União | Cr$ 14.250,00 |
| Educandário Nordestino Adventista “ ENNA” | Cr$ 7.500,00 |
| Esultra da Aut. | Cr$ 7.125,00 |
| Cepreve Colégio e Curso | Cr$ 15.000,00 |
| Colégio Rosa Gatorno | Cr$ 2.250,00 |
| Colégio e Curso Radier | Cr$ 11.250,00 |
| Colégio Boa Viagem | Cr$ 9.000,00 |
OLINDA
| Escolinha da Mônica | Cr$ 2.250,00 |
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
| Colégio Municipal Três de Agosto | Cr$ 22.600,00 |
| Colégio Nossa senhora das Graças | Cr$ 20.525,00 |
| TOTAL: | Cr$ 132.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de junho de 1980.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.