Pernambuco
LEI Nº 8.192 DE 25 DE JUNHO DE 1980.
Nº 8192/1980
Concede pensão especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedia a Gilvania Pereira de Lima, viúva de José Alves de Lima, ex-Terceiro Sargento da Polícia Militar de Pernambuco, e à filha menor do casal, Taciana Pereira de Lima, pensão especial mensal no valor de Cr$ 7.418,00 (sete mil quatrocentos e dezoito cruzeiros).
Parágrafo únicoO pagamento da pensão a que se refere este artigo é devido a contar de 12 de agosto de 1979.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, abaixo classificado:
| 1.200 - | Secretaria de Administração |
| 1.206 - | Diretoria Geral de Recursos Humanos |
| 1206.15824952.025 - | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.5.2 - | Pensionistas |
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá contar dotação suficiente para a execução desta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de junho de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.