Pernambuco
LEI Nº 8.189 DE 16 DE JUNHO DE 1980.
Nº 8189/1980
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento, junto à Caixa Econômica Federal, no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinados à recuperação de unidades móveis para ensino profissionalizante.
Art. 2.
Para garantia do principal e acessórios, poderá o Poder Executivo utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, durante a vigência do contrato a que alude o artigo anterior.
Art. 3.
O Poder Executivo consignará, nos orçamentos anual e plurianual, durante o prazo do financiamento, dotações suficientes à sua amortização.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de junho de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.