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Pernambuco

LEI Nº 8.183, DE 13 DE JUNHO DE 1980.

Nº 8183/1980

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Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, em favor das Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas, o crédito especial no valor de Cr$ 7.468.000,00 (sete milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1402 -Gabinete do Secretário – Entidades Supervisionadas
1402.15814871.835 -Reativação e transformação de Centros Comunitários em Centros Sociais Urbanos a cargo do SSAM
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital7.468.000,00
TOTAL7.468.000,00
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes de convênio celebrado entre o Governo do Estado e a Caixa Econômica Federal para aplicação de recursos do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos destinados à reativação e transformação de Centros Comunitários em Centros Sociais Urbanos, conforme a seguinte classificação:
CÓDIGOESPECIFICAÇÃORECEITA DO TESOURO
(Em Cr$ 1,00)
2000.00RECEITAS DE CAPITAL7.468.000
2500.00Transferências de Capital7.468.000
2540.00Participação em Convênios a Fundo Perdido7.468.000
2541.00Convênios com Entidades Nacionais7.468.000
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de junho de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Tinoco Machado de Albuquerque

Jorge Antônio Cavalcante da Silva

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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