Pernambuco
LEI Nº 8.182, DE 12 DE JUNHO DE 1980.
Nº 8182/1980
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a JOSEFA MARIA DE ALMEIDA SANTOS, viúva de EDNALDO FAUSTINO DOS SANTOS, ex-Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, e aos filhos menores do casal, NEUCIENE DE ALMEIDA SANTOS, NEWTON DE ALMEIDA SANTOS e NERIVELTON DE ALMEIDA SANTOS, pensão especial mensal no valor de Cr$ 3.389,00 (três mil trezentos e oitenta e nove cruzeiros).
Parágrafo únicoO pagamento da pensão referida neste artigo é devido a contar de 22 de abril de 1979.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, abaixo classificado:
| 1200 - | Secretaria de Administração |
| 1206 - | Diretoria Geral de Recursos Humanos |
| 1206.15824952.025 - | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.5.2 - | Pensionistas |
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente para a execução desta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 12 de junho de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
Jorge Antônio Cavalcante da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.