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Pernambuco

LEI Nº 8.181, DE 11 DE JUNHO DE 1980.

Nº 8181/1980

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Autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA um crédito suplementar de Cr$ 35.825.020,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e vinte cruzeiros), destinado ao reforço da dotação a seguir discriminada, com vistas ao pagamento de diferenças de vencimentos aos integrantes da Magistratura estadual, no período de 13 de abril de 1977 a 30 de junho de 1979:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

0500 -TRIBUNAL DE JUSTIÇA
0500.02040132.004 -Atividade Judiciárias
3.1.1.1 -Pessoal Civil35.825.020
TOTAL35.825.020
Art. 2.
O pagamento referido no Artigo 1º corresponderá à diferença entre o valor dos vencimentos fixado em Lei para os Desembargadores e o efetivamente pago ao Secretário de Estado de maior remuneração percebida da Fazenda Estadual no mesmo período, obedecendo-se à gradação legal em relação aos demais integrantes da Magistratura do Estado.
Art. 3.
O disposto nos artigos precedentes estende-se ao pessoal inativo ou em disponibilidade.
Art. 4.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas com a execução desta Lei são os provenientes da anulação, em igual importância, de dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

2200 -SECRETARIA DA SAÚDE
2201 -Gabinete do Secretário
2201.13754282.139-Manutenção do pessoal vinculado à atividade de assistência médica35.825.020
3.1.1.1 -Pessoal Civil35.825.020
TOTAL35.825.020
Art. 5.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de junho de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Luiz de Gonzaga Andrade Vasconcelos

Djalma Antonino de Oliveira

Jorge Antônio Cavalcante da Silva

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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