Pernambuco
LEI Nº 8.181, DE 11 DE JUNHO DE 1980.
Nº 8181/1980
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 0500 - | TRIBUNAL DE JUSTIÇA | |
| 0500.02040132.004 - | Atividade Judiciárias | |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | 35.825.020 |
| TOTAL | 35.825.020 |
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 2200 - | SECRETARIA DA SAÚDE | |
| 2201 - | Gabinete do Secretário | |
| 2201.13754282.139- | Manutenção do pessoal vinculado à atividade de assistência médica | 35.825.020 |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | 35.825.020 |
| TOTAL | 35.825.020 |
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de junho de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz de Gonzaga Andrade Vasconcelos
Djalma Antonino de Oliveira
Jorge Antônio Cavalcante da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.