Pernambuco
LEI Nº 8.160, DE 9 DE JUNHO DE 1980.
Nº 8160/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 83.000,00 (oitenta e três mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social Pio XII, sediado no município de Floresta, para as seguintes entidades:
PETROLÂNDIA
| Colégio Comercial São Francisco – Bolsas de Estudo | Cr$ 9.000,00 |
| Colégio Municipal de Petrolândia – Bolsas de Estudo | Cr$ 15.000,00 |
TERRA NOVA
| Escola Municipal Antônio Lustosa de Oliveira Cabral – Bolsas de Estudo | Cr$ 36.000,00 |
RECIFE
| Educandário Maria Imaculada – Bolsas de Estudo | Cr$ 20.000,00 |
| Escola Técnica de Comércio do Recife – Bolsas de Estudo | Cr$ 3.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de junho de 1980.
JOSÉ FERNANDES
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.