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Pernambuco

LEI Nº 8.160, DE 9 DE JUNHO DE 1980.

Nº 8160/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 83.000,00 (oitenta e três mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social Pio XII, sediado no município de Floresta, para as seguintes entidades:

PETROLÂNDIA

Colégio Comercial São Francisco – Bolsas de EstudoCr$ 9.000,00
Colégio Municipal de Petrolândia – Bolsas de EstudoCr$ 15.000,00

TERRA NOVA

Escola Municipal Antônio Lustosa de Oliveira Cabral – Bolsas de EstudoCr$ 36.000,00

RECIFE

Educandário Maria Imaculada – Bolsas de EstudoCr$ 20.000,00
Escola Técnica de Comércio do Recife – Bolsas de EstudoCr$ 3.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de junho de 1980.

JOSÉ FERNANDES

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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