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Pernambuco

LEI Nº 8.123 DE 26 DE MAIO DE 1980.

Nº 8123/1980

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Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para a aplicação no Fundo Especial de Previdência do Parlamentar do Estado de Pernambuco - FEPPA-PE, conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1200 -SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1202 -Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas
1202.15824952.836-Programação a cargo do FEPPA-PE
3.2.1.4 -Contribuições a Fundos10.000.000,00
4.3.1.3 -Contribuições a Fundos10.000.000,00
TOTAL20.000.000,00
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trate o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1700 -SECRETARIA DA FAZENDA
1706 -Diretoria Geral das Finanças
1706.03080342.201-Serviços da dívida pública externa
3.2.7.2 -Outros encargos de Dívida contratada20.000.000,00
TOTAL20.000.000,00
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de maio de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Paulo Agostinho de Arruda Raposo

Everardo de Almeida Maciel

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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