Pernambuco
LEI Nº 8.123 DE 26 DE MAIO DE 1980.
Nº 8123/1980
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para a aplicação no Fundo Especial de Previdência do Parlamentar do Estado de Pernambuco - FEPPA-PE, conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1200 - | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 1202 - | Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas | |
| 1202.15824952.836- | Programação a cargo do FEPPA-PE | |
| 3.2.1.4 - | Contribuições a Fundos | 10.000.000,00 |
| 4.3.1.3 - | Contribuições a Fundos | 10.000.000,00 |
| TOTAL | 20.000.000,00 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trate o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1700 - | SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 1706 - | Diretoria Geral das Finanças | |
| 1706.03080342.201- | Serviços da dívida pública externa | |
| 3.2.7.2 - | Outros encargos de Dívida contratada | 20.000.000,00 |
| TOTAL | 20.000.000,00 |
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de maio de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.