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Pernambuco

LEI Nº 8.116, DE 14 DE MAIO DE 1980.

Nº 8116/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, em nome da Fundação Bezerrense de Assistência Social, sediada no município de Bezerros, para o Colégio Marista, desta Capital, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de maio de 1980.

ANTONIO CORREA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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