Pernambuco
LEI Nº 8.115, DE 9 DE MAIO DE 1980.
Nº 8115/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de doze mil cruzeiros (Cr$ 12.000,00) parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Fundação Bezerrense de Assistência Social, sediada no município dos Bezerros, para a Faculdade de Ciências Humanas - ESUDA, desta Capital, a fim de atender bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de maio de 1980.
JOSÉ FERNANDES
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.