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Pernambuco

LEI Nº 8.108, DE 8 DE MAIO DE 1980.

Nº 8108/1980

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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a DJANIRA DOS SANTOS ROCHA, viúva do ex-funcionário da Secretaria de Agricultura, GERALDO MANSO DA ROCHA, e às filhas menores do casal MARIA DO SOCORRO SANTOS DA ROCHA, SÔNIA MARIA DOS SANTOS ROCHA e SOLANGE DOS SANTOS ROCHA, pensão especial mensal no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Parágrafo únicoO pagamento da pensão referida neste artigo é devido a contar de 15 de dezembro de 1979.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, abaixo classificado:
1.200 -Secretaria de Administração
1.206 -Diretoria Geral de Recursos Humanos
1206.15824952.025 -Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2 -Pensionistas
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente para a execução desta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de maio de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Emílio Humberto Carazzai Sobrinho

Honório de Queiroz Rocha

Paulo Agostinho de Arruda Raposo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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