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Pernambuco

LEI Nº 8.107, DE 22 DE ABRIL DE 1980.

Nº 8107/1980

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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a ALBERTINA PEREIRA LOPES DE SIQUEIRA, viúva do ex-Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, JOSÉ LOPES DE SIQUEIRA, pensão especial mensal, no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Parágrafo únicoA pensão a que se refere neste artigo é devida a partir do dia 15 de dezembro de 1979.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta do crédito constante do orçamento em vigor, abaixo classificado:
1.200 -Secretaria de Administração
1.206 -Diretoria Geral de Recursos Humanos
1206.15824952.025 -Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2 -Pensionistas
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente para a execução desta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de Abril de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Honório de Queiroz Rocha

Paulo Agostinho de Arruda Raposo

Everardo de Almeida Maciel

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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