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Pernambuco

LEI Nº 8.105, DE 17 DE ABRIL DE 1980.

Nº 8105/1980

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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a JOSEFA NUNES DA SILVA, viúva do ex-Agente de Polícia SP-8, JOSÉ SANTANA DA SILVA, e as filhas menores do casal VILMA, MÁRCIA, ROSEMARY e VIRGÍNIA NUNES DA SILVA pensão especial mensal no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Parágrafo únicoO pagamento da pensão referida neste artigo é devido a contar de 15 de dezembro de 1979.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta do crédito constante do orçamento em vigor, abaixo classificado:
1.200 -Secretaria de Administração
1.206 -Diretoria Geral de Recursos Humanos
1206.15824952.025 -Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2 -Pensionistas
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente para a execução desta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de Abril de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Sérgio Higino Dias dos Santos Filho

Paulo Agostinho de Arruda Raposo

Everardo de Almeida Maciel

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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