Pernambuco
LEI Nº 8.097, DE 8 DE JANEIRO DE 1980.
Nº 8097/1980
Declara de Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a “Escola Criança Padrão - Ano I”, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de janeiro de 1980.
JOSÉ FERNANDES
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.