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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 8096, de 8 de janeiro de 1980

Nº 8096/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de Utilidade Pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a “Casa dos Humildes”, Associação de Assistência Social, com sede e foro nesta capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de janeiro de 1980.

JOSÉ FERNANDES

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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