Pernambuco
LEI Nº 8.093 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979.
Nº 8093/1979
Faz Denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica denominado “GENERAL AGUINALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA”, o Distrito Industrial de Caruaru, localizado entre os quilômetros nºs 132 e 136, na margem da BR-232, no perímetro suburbano da cidade de Caruaru.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 1979.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Eduardo Lopes de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.