Pernambuco
LEI Nº 8.092, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1979.
Nº 8092/1979
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Altera disposições do Código de Administração Financeira do Estado (Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
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Palácio do Campo das Princesas, em 24 de dezembro de 1979.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.