Pernambuco
LEI Nº 8.090 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979.
Nº 8090/1979
Aprova o II Plano de Desenvolvimento do Estado – II PDE, para o período de 1980 a 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 1979.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Luiz de Gonzaga Andrade Vasconcelos
Sérgio Higino Dias dos Santos Filho
Everardo de Almeida Maciel
Luiz José Macedo Coimbra
Emílio Humberto Carazzai Sobrinho
Djalma Antonino de Oliveira
Joel de Hollanda Cordeiro
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
José Tinoco Machado de Albuquerque
Roberto Gilson da Costa Campos
Eduardo Lopes de Vasconcellos
Antão Luiz de Melo
Margarida de Oliveira Cantarelli
Luís Siqueira
José Jorge de Vasconcelos Lima
Francisco Austerliano Bandeira de Mello
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.