Pernambuco
LEI Nº 8.085, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979.
Nº 8085/1979
Cria a Assessoria Judiciária no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1979.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz de Gonzaga Andrade Vasconcelos
ANEXO ÚNICO
CARGOS EM COMISSÃO
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
CARGO - ASSESSOR JUDICIÁRIO
SÍMBOLO - PJ-AJC
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a cujos ocupantes incube auxiliar o Tribunal de Justiça, através de seus órgãos e Departamentos, na realização de suas tarefas administrativas.
ATRIBUIÇÕES:
2. Funcionar em inquéritos administrativos e processos de reclamação e sindicâncias contra servidores de Justiça; emitir e revisar pareceres sobre matéria administrativa, jurídica e financeira, quando lhes forem solicitados pelo Chefe de ASSESSORIA JUDICIÁRIA; realizar estudos no campo de Administração Pública, quando lhes determinar o Chefe da ASSESSORIA JUDICIÁRIA; pesquisar e reunir informações necessárias às decisões na órbita administrativa, quando lhes determinar o Chefe da ASSESSORIA JUDICIÁRIA; executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente do Tribunal ou pelo Chefe da Assessoria Judiciária, e os que forem solicitados pelos Desembargadores.
3. REQUISITOS: privativo de Bacharel em Direito.
CARGO - ASSISTENTE JUDICIÁRIO
SÍMBOLO - PJ-CC-1
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: auxiliar os ASSESSORES JUDICIÁRIOS e realizar as tarefas que lhe forem determinadas pelo Chefe da Assessoria Judiciária.
ATRIBUIÇÕES:
2. Funcionar, como Secretário, em Inquéritos Administrativos e processos de reclamação e sindicâncias, contra funcionários e servidores da Justiça; auxiliar os ASSESSORES JUDICIÁRIOS na realização de suas tarefas; atuar e preparar os processos da ASSESSORIA JUDICIÁRIA; receber e abrir correspondência da ASSESSORIA JUDICIÁRIA; auxiliar na realização de pesquisa e coleta de informações; arquivar cópias de pareceres, e informações; arquivar cópias de estudos indicados e organizar um índice dos respectivos assuntos para orientação futura, em casos semelhantes; colaborar com Assessores Judiciários no relatório anual dos trabalhadores administrativos da Assessoria; cumprir determinações inerentes ao seu cargo ou função transmitidas pelos Assessores Judiciários; acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência administrativa e judiciária para os fins de aplicação e orientação da Assessoria Judiciária.
3. REQUISITOS: ser portador de diploma do curso superior em Direito, Administração Pública ou Economia, dentre funcionários do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.