Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 8.084, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979.

Nº 8084/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de Utilidade Pública o Clube Carnavalesco Mixto Vassourinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É considerado de Utilidade Pública o Clube Carnavalesco Mixto Vassourinhas, com foro e sede nesta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1979.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Francisco Austerliano Bandeira de Mello

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.