Pernambuco
LEI Nº 8.080, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979.
Nº 8080/1979
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
1.200 - Secretaria de Administração
1.207 - Diretoria geral de Recursos Humanos
15.824952.025- Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.2 - Pensionistas
Palácio do Campo das Princesas, em 7 de dezembro de 1979.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sérgio Higino Dias dos Santos Filhos
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.