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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 8076, de 5 de dezembro de 1979

Nº 8076/1979

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Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia de Habitação Popular de Pernambuco - COHAB o imóvel que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação Popular de Pernambuco - COHAB uma área de terreno de sua propriedade, localizada no município de altinho, deste Estado, medindo 100m de frente por 700m de fundos, no lugar denominado “Boa Esperança”, na zona suburbana da cidade.
Parágrafo únicoOs limites e demais características do imóvel de que trata este artigo são os constantes da escritura de doação feita ao Estado por Quintino Alves de Melo, lavrada pelo 1º Tabelião Público da Comarca de Altinho em 26 de agosto de 1950 e registrada no mesmo Ofício de Notas às fls. 99v/100 do livro 3-1, sob o número 4.210, em 26 de agosto de 1950.
Art. 2.
A área de terreno objeto desta lei destinar-se-á à construção de habitações populares, de acordo com o projeto de interiorização da construção urbana de casas populares, desenvolvido pela Companhia de Habitação Popular de Pernambuco - COHAB.
Art. 3.
O imóvel de que trata esta lei reverterá, automaticamente, ao patrimônio do Estado de Pernambuco, sem qualquer indenização e mediante simples notificação administrativa do doador, no caso de a ele ser dada destinação incompatível com aquela para a qual foi doado.
Art. 4.
As despesas com a doação referida nesta lei correrão por conta da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco - COHAB.
Art. 5.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de dezembro de 1979.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Jorge de Vasconcelos Lima

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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