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Pernambuco

LEI Nº 8.075, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979.

Nº 8075/1979

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5 artigos

Dispõe sobre o Orçamento Plurianual do Estado de Pernambuco, para o triênio 1980-1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O orçamento Plurianual de Investimentos do Estado de Pernambuco, para o triênio 1980-1982, composto pelas Despesas de Capital, financiadas com recursos do Tesouro Estadual e com recursos de Outras Fontes, de Órgãos Autônomos, de entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, elaborado de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição Federal, no artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 e no Código da Administração Financeira, estima as Despesas de Capital para o período, no montante de Cr$ 29.812.911.414,00 (vinte e nove bilhões, oitocentos e doze milhões, novecentos e onze mil, quatrocentos e quatorze cruzeiros).
Art. 2.
Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1980-1982, são discriminados de acordo com o seguinte desdobramento:

EM Cr$ 1,00

198019811982Total do Triênio
1. Recursos do Tesouro6.335.575.8658.805.349.4228.251.037.03423.391.962.321
2. Recursos de Outras Fontes2.147.462.8352.061.201.5232.212.284.7356.420.949.093
3. Total8.483.038.70010.866.550.94510.463.321.76929.812.911.414
Art. 3.
A programação das Despesas de Capital será realizada segundo a discriminação constante do Anexo I integrante desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:

1. DESPESAS POR FUNÇÕES Em Cr$ 1,00

198019811982Total do Triênio

1.1 Programação à conta de Recursos do Tesouro.

Legislativo17.144.00027.432.00034.291.75078.867.750
Judiciário86.980.00059.787.50020.695.000167.462.500
Administração e Planejamento1.156.771.4721.443.086.7601.726.630.2924.326.488.524
Agricultura215.194.269261.387.283314.968.975791.550.527
Comunicações24.100.00034.139.00040.967.00099.206.000
Defesa Nacional e Segurança Pública92.899.00090.060.500107.855.500290.815.000
Educação e Cultura481.153.309483.115.106528.976.6851.493.245.100
Energia e Recursos Minerais465.400.000573.725.000698.050.0001.737.175.000
Habitação e urbanismo321.675.20099.686.000126.335.628547.696.828
Indústria, Comércio e Serviços140.003.000124.247.000138.248.000402.498.000
Saúde e Saneamento924.162.6561.312.272.050796.194.4003.032.629.106
Trabalho56.708.75070.885.93785.063.124212.657.811
Assistência e Previdência42.014.48050.643.10023.271.720115.929.300
Transporte2.311.369.7294.174.882.1863.609.488.96010.095.740.875
TOTAL6.335.575.8658.805.349.4228.251.037.03423.391.962.321

1.2 Programação à conta de Recursos de Outras Fontes

Judiciário480.00620.0001.030.0002.130.000
Administração e Planejamento97.200.000121.170.000145.162.000363.532.000
Agricultura327.555.200239.664.000278.414.800845.634.000
Comunicações40.550.00053.107.00031.607.000125.264.000
Educação e Cultura177.936.10080.384.50028.880.200295.200.800
Habitação e Urbanismo757.993.000933.248.0001.113.557.0002.804.798.000
Indústria, Comércio e Serviços4.835.0006.819.0008.782.00020.436.000
Saúde e Saneamento41.685.00045.436.25039.819.500126.940.750
Assistência e Previdência322.937.500403.546.875483.856.2501.210.340.625
Transporte376.291.035169.205.89881.175.985626.672.918
TOTAL2.417.462.8352.061.201.5232.212.284.7356.420.949.093
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES8.483.038.70010.866.550.94510.463.321.76929.812.911.414

2. DESPESA POR ÓRGÃOS

2.1. Programação à conta de Recursos do Tesouro

PODER LEGISLATIVO17.144.00027.432.00034.291.75078.867.750
Assembléia Legislativa11.124.00013.905.00017.383.00042.412.000
Tribunal de Contas6.020.00013.527.00016.908.75036.455.750
PODER JUDICIÁRIO5.500.0005.250.0005.100.00015.850.000
Tribunal de Justiça2.200.0002.750.0003.300.0008.250.000
Corregedoria Geral de Justiça3.000.0002.125.0001.350.0006.475.000
Justiça Militar300.000375.000450.0001.125.000
PODER EXECUTIVO6.312.931.8658.772.667.4228.211.645.28423.297.244.571
Governador do Estado1.003.441.0002.709.576.2002.122.031.6005.835.048.800
Secretaria de Administração22.176.80032.657.80037.998.00092.832.600
Secretaria de Agricultura215.194.269261.387.283314.968.975791.550.527
Secretaria de Trabalho e Ação Social72.631.23086.414.037106.096.844267.142.111
Secretaria de Planejamento319.661.344274.373.910281.981.920876.017.174
Secretaria de Educação472.373.309471.521.606515.065.6851.450.960.600
Secretaria da Fazenda1.068.524.0001.322.642.9001.579.752.7003.971.020.000
Secretaria do Governo300.000375.000450.0001.125.000
Secretaria de Indústria, Comércio e Minas25.163.00020.167.00020.328.00065.658.000
Secretaria de Justiça5.580.0006.787.5008.095.00020.462.500
Secretaria de Saneamento e Obras981.129.1561.323.571.750721.221.5001.025.922.406
Secretaria de Saúde65.738.50072.756.55088.780.000227.275.450
Secretaria de Segurança Pública26.464.00034.391.00041.052.500101.907.500
Secretaria dos Transportes, Energia e Comunicações1.666.018.6572.034.446.1862.230.305.9605.930.770.803
Secretaria para Assuntos da Casa Civil663.0001.513.2001.815.2003.991.600
Secretaria de Habitação269.664.00032.080.00038.496.000340.240.000
Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes43.000.00024.993.50029.991.00097.984.500
Polícia Militar de Pernambuco55.109.00061.012.00073.214.000189.335.000
TOTAL6.335.575.8658.805.349.4228.251.037.03423.391.962.321
2.2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes
PODER EXECUTIVO2.147.462.8352.061.201.5232.212.284.7356.420.949.093
Secretaria de Administração328.807.00408.630.250475.551.5001.213.008.730
Secretaria de Agricultura327.555.200239.664.000278.414.000845.634.000
Secretaria de Trabalho e Ação Social13.957.50013.571.87515.886.25043.415.625
Secretaria de Planejamento1.170.193.0001.152.418.0001.258.719.0003.581.330.000
Secretaria de Educação155.353.50072.966.90025.880.200254.200.600
Secretaria de Indústria, Comércio e Minas2.835.0004.319.0005.782.00012.936.000
Secretaria de Justiça480.000620.0001.030.0002.130.000
Secretaria de Saneamento e Obras2.450.0002.531.0003.038.0008.027.000
Secretaria de Saúde19.400.00024.250.00029.100.00072.750.000
Secretaria dos Transportes, Energia e Comunicações101.841.035124.312.898112.782.985338.936.918
Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes24.582.60017.917.6006.000.00048.500.200
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS8.483.038.70010.866.550.94510.463.321.76928.812.911.414
Art. 4.
As Despesas de Capital com recursos do Tesouro Estadual, a serem incluídos nos Orçamentos Anuais para os exercícios financeiros de 1980, 1981 e 1982 são discriminados em conformidade com o Anexo I integrante da presente Lei.
§ 1ºNo transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes no Anexo I, poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.
§ 2ºAs importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1981 e 1982, estimadas a preços de 1980, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5.
A presente Lei entrará em vigor a partir do 1º de Janeiro de 1980 e terá vigência até 31 de dezembro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de novembro de 1979.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Honório de Queiroz Rocha

Luiz de Gonzaga Andrade Vasconcelos

Sérgio Higino Dias dos Santos Filho

Everardo de Almeida Maciel

Arthur Lopes Araújo

Emílio Humberto Carazzai Sobrinho

Djalma Antonino de Oliveira

Joel de Hollanda Cordeiro

Paulo Agostinho de Arruda Raposo

José Tinoco Machado de Albuquerque

Jorge Antônio Cavalcante da Silva

Eduardo Lopes de Vasconcelos

Antão Luiz de Melo

Margarida de Oliveira Cantarelli

Luis Siqueira

José Jorge de Vasconcelos Lima

Francisco Austerliano Bandeira de Mello

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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