Pernambuco
LEI Nº 8.071, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979.
Nº 8071/1979
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 2.300,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado , no corrente exercício, em nome da Fundação Educacional do Bonito, sediada na cidade de Bonito, para as seguintes entidades:
RECIFE
| Colégio Marista (bolsa de estudo) | Cr$ 1.500,00 |
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
| Faculdade de Formação de Professores (bolsa de estudo) | Cr$ 800,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de novembro de 1979.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.