Pernambuco
LEI Nº 8.064, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979.
Nº 8064/1979
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida da dotação destinada a Sociedade Ouricuriense de Amparo à Maternidade e à Infancia - SOAMPARO, constante no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1979, a importância de Cr$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil cruzeiros), para as seguintes entidades:
RECIFE
| Colégio e Curso Radier, para bolsas de estudo. | Cr$ 46.000,00 |
| CONTATO - Colégio e curso, para bolsas de estudo. | Cr$ 20.000,00 |
| Colégio Salesiano do Sagrado coração, para bolsas de estudo. | Cr$ 15.000,00 |
| Faculdade de Filosofia do Recife, para bolsas de estudo. | Cr$ 12.000,00 |
| Colégio e Curso União, para bolsas de estudo. | Cr$ 10.000,00 |
| Colégio Nossa Senhora do Carmo, para bolsas de estudo. | Cr$ 10.000,00 |
| CEPREVE - Colégio e Curso, para bolsas de estudo. | Cr$ 5.000,00 |
BELÉM DE MARIA
| Educandário Nordestino Adventista, para bolsas de estudo. | Cr$ 10.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de novembro de 1979.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.