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Pernambuco

LEI Nº 8.063, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979.

Nº 8063/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de nove mil cruzeiros (Cr$ 9.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em no9me do Colégio e Curso Radier e Escola Politécnica da Fundação do Ensino Superior de Pernambuco, para o Colégio Porto Carreiro, todos desta Capital, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de novembro de 1979.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Honório de Queiroz Rocha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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