Pernambuco
LEI Nº 8.057, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979.
Nº 8057/1979
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de vinte e nove mil cruzeiros (Cr$ 29.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Escola Império do Samba, desta Capital (Cr$ 2.000,00); Centro Social Pio XII (Cr$ 18.000,00) e Pensionato da Divina Providência (Cr$ 9.000,00), ambos do município de Floresta, para as seguintes entidades, destinadas a atender bolsas de estudo:
RECIFE
| Colégio Nossa Senhora do Carmo | Cr$ 5.000,00 |
| Colégio Americano Batista | Cr$ 10.000,00 |
| Colégio e Curso 2001 | Cr$ 5.000,00 |
| Escola de Ensino Superior Livre para o Trabalho - ESULTRA | Cr$ 4.000,00 |
| Colégio Carneiro Leão | Cr$ 4.000,00 |
PAULISTA
| Colégio São José | Cr$ 1.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de novembro de 1979.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.