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Pernambuco

LEI Nº 8.055, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979.

Nº 8055/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de três mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 3.800,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Boa Viagem, desta Capital, para o Colégio Coração de Maria, sediado em Piedade, município de Jaboatão, destinada a atender bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de novembro de 1979.

ALMEIDA FILHO

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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