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Pernambuco

LEI Nº 8.054, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979.

Nº 8054/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de dezesseis mil cruzeiros (Cr$ 16.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Maria Tereza (Cr$ 6.000,00), Escola Nosso Recreio (Cr$ 3.000,00) e Colégio e Curso Radier (bolsa de estudo Cr$ 7.000,00), para as seguintes entidades a fim de custear bolsas de estudo.

RECIFE

Universidade Católica de PernambucoCr$ 8.000,00
Colégio e Curso EloCr$ 2.500,00
Colégio Salesiano do Sagrado CoraçãoCr$ 1.500,00
Colégio Carneiro LeãoCr$ 2.000,00

JABOATÃO

Colégio Ascenso FerreiraCr$ 2.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de novembro de 1979.

ALMEIDA FILHO

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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