Pernambuco
LEI Nº 8.054, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979.
Nº 8054/1979
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dezesseis mil cruzeiros (Cr$ 16.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Maria Tereza (Cr$ 6.000,00), Escola Nosso Recreio (Cr$ 3.000,00) e Colégio e Curso Radier (bolsa de estudo Cr$ 7.000,00), para as seguintes entidades a fim de custear bolsas de estudo.
RECIFE
| Universidade Católica de Pernambuco | Cr$ 8.000,00 |
| Colégio e Curso Elo | Cr$ 2.500,00 |
| Colégio Salesiano do Sagrado Coração | Cr$ 1.500,00 |
| Colégio Carneiro Leão | Cr$ 2.000,00 |
JABOATÃO
| Colégio Ascenso Ferreira | Cr$ 2.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de novembro de 1979.
ALMEIDA FILHO
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.