Pernambuco
LEI Nº 8.053, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979.
Nº 8053/1979
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Moderno, para o Colégio Monteiro Lobato, ambos desta Capital, destinada a atender bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de novembro de 1979.
ALMEIDA FILHO
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.