Pernambuco
LEI Nº 8.050, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979.
Nº 8050/1979
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de onze mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 11.200,00), correspondentes às dotações discriminadas através da Lei n° 7.862 de 05 de junho de 1979, publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 06.06.79, em favor da Escola Técnica de Comércio do Recife (Cr$ 5.000,00), e Colégio e Curso Radier (Cr$ 6.200,00), ambos desta Capital, para o Condomínio de Despesas do Foro da Comarca do Carpina, no Município de Carpina.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de novembro de 1979.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.