Pernambuco
LEI Nº 8.045, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979.
Nº 8045/1979
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de seis mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 6.200,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Marista sediado nesta Capital para os seguintes educandários, destinada a atender bolsas de estudo:
RECIFE
| Colégio Maria Tereza | Cr$ 2.200,00 |
| Colégio Independência | Cr$ 4.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de novembro de 1979.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.