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Pernambuco

LEI Nº 8.042, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979.

Nº 8042/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), parte da dotação discriminada na lei n° 7897, de 26-06-1979, publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 27-06-1979, em nome da Faculdade de Administração da Fesp - bolsa de estudo -, para a Faculdade de Ciências Médicas da Fesp, ambas desta Capital, destinada a atender bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de novembro de 1979.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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