Pernambuco
LEI Nº 8.041, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979.
Nº 8041/1979
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), parte da dotação discriminada na lei n° 7897/79, de 26-06-1979, publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 27-06-1979, em nome da Escola do Ensino Superior Livre para o Trabalho-Esultra - bolsa de estudo (Cr$ 2.000,00), e Colégio e Curso Radier – bolsa de estudo (Cr$ 3.000,00), para a Universidade Católica de Pernambuco, todas sediadas nesta Capital, destinada a atender bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de novembro de 1979.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.